Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas, previstos pelos Regulamentos (CE) n.os 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e 1580/2007, da Comissão, de 21 de Dezembro, e revoga a Portaria n.º 210/2005, de 24 de Fevereiro
Objecto
O presente diploma estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas, previstos na secção i-A do capítulo ii do título ii da parte ii do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 1580/2007, da Comissão, de 21 de Dezembro.
Organizações de produtores
Estatutos das organizações de produtores
Associações de organizações de produtores
Apresentação do pedido de reconhecimento
Análise e decisão dos pedidos
Alteração dos títulos
Externalização
Verificações
A DRAP ou o serviço competente nas RA da área onde se localize a sede dos agrupamentos, das organizações de produtores e das associações de organizações de produtores reconhecidas procede à verificação periódica da manutenção das condições justificativas do reconhecimento, de acordo com o artigo 125.º-B do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, devendo ser, em cada ano, verificados pelo menos 30 % das entidades reconhecidas de forma que todas as entidades sejam verificadas pelo menos uma vez em cada cinco anos.
Revogação ou suspensão dos títulos
Comunicações e obrigações
Relatórios
Regiões Autónomas
Direito transitório
Revogação
É revogada a Portaria n.º 210/2005, de 24 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Outubro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)