- 1 -Os prémios de valor inferior a (euro) 5.000 são pagos junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 2 -Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 3 -O pagamento dos prémios é efetuado obedecendo aos seguintes trâmites:
- a)Por solicitação do jogador, o mediador dos jogos sociais do Estado procede à leitura, através do terminal, do recibo emitido informaticamente, o qual compara os códigos de registo e segurança com os constantes do sistema central, sendo apresentado no visor uma mensagem indicando o valor do prémio ou com a indicação para o jogador se deslocar ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- b)No caso de o recibo apresentar um prémio igual ou inferior a (euro) 150, após confirmação por parte do jogador premiado de que pretende receber o seu prémio, é impresso pelo terminal na frente do recibo a palavra "PAGO", o valor do prémio, data e hora, e o mediador ou o Departamento de Jogos procedem ao respetivo pagamento;
- c)No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;
- d)[revogado];
- e)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2.000 e inferior a (euro) 5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação junto de qualquer mediador de jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
- f)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
- g)A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;
- h)Quando o recibo emitido pelo terminal de jogo não é lido num terminal, pode o jogador enviar o mesmo para o Departamento de Jogos, que comprova a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, emite outro documento que permita o respetivo pagamento.
- 4 -O pagamento dos prémios de apostas registadas no sistema de registo e validação informático inicia-se no dia imediatamente seguinte ao da realização do sorteio, para os prémios de montante inferior a (euro) 5.000.
- 5 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5.000 são pagos após o prazo das reclamações a que se refere o artigo seguinte.
- 6 -O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:
- a)Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;
- b)Os prémios de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
- c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2.000 e inferior a (euro) 5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e recorrendo a um dos seguintes meios:
- i)Comprovação mediante original em suporte eletrónico, através da leitura do cartão de cidadão por via de dispositivo apropriado com ligação à Internet e aos serviços de autentificação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
- ii)Envio para o Departamento de Jogos de certidão ou cópia certificada de originais dos documentos de identificação em suporte físico;
- iii)Identificação presencial junto do Departamento de Jogos;
- d)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos através de transferência para a conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos.
- 7 -Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
- 8 -O direito a prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data do respetivo concurso.
- 9 -Sempre que se realizem os sorteios adicionais referidos no n.º 18 do artigo 10.º, o direito a prémios do EUROMILHÕES e do sorteio adicional caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do respetivo sorteio adicional.
Artigo 18.º — Pagamento dos prémios
AlteradoVersão 9Vigente desde: 03/12/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 9Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2019
Portaria n.º 399/2019 - 1.ª Série(02/12/2019)
Alterado
Em vigor de 28/07/2017 a 02/12/2019
Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 24/09/2016 a 27/07/2017
Portaria n.º 228/2016 - 1.ª Série(25/08/2016)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 26/01/2014 a 23/09/2016
Portaria n.º 15/2014 - 1.ª Série(23/01/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 22/03/2013 a 25/01/2014
Portaria n.º 113/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 07/05/2011 a 21/03/2013
Portaria n.º 127/2011 - 1.ª Série(31/03/2011)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 05/02/2011 a 06/05/2011
Portaria n.º 65/2011 - 1.ª Série(04/02/2011)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 02/09/2006 a 04/02/2011
Portaria n.º 867/2006 - 1.ª Série(28/08/2006)
Comparar com a versão em vigorOriginal