- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável no valor de 100 % da despesa total elegível, no caso de entidades públicas, e de 80 % no caso de parcerias público-privadas.
- 2 -O limite dos apoios a conceder por operação é de (euro) 250 000.
Artigo 10.º — Forma, nível e limite dos apoios
Vigente desde: 16/10/2009
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Em vigor desde 16/10/2009