O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprova em regulamento específico para as candidaturas, os respectivos prazos de decisão, as modalidades de pagamento dos apoios, os modelos de termo de aceitação, os contratos e demais aspectos técnicos necessários à correcta implementação do programa.
Artigo 16.º — Regulamentação específica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/05/2015
Original
Em vigor de 30/01/2009 a 20/05/2015