Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional
Objecto
O presente diploma cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional, adiante designadas por GIP.
Conceito
Entende-se por GIP a organização ou serviço que preste apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os centros de emprego.
Entidades promotoras
Podem promover a criação de GIP as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativo, nomeadamente:
Requisitos gerais da entidade promotora
A entidade promotora deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Actividades dos GIP
Autorização de funcionamento
Candidatura
Contrato de objectivos
Após aprovação da candidatura, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., celebra com a entidade promotora um contrato de objectivos, de onde constam, designadamente:
Animador
Apoios técnicos
Apoios financeiros
Apoios complementares
Acompanhamento e avaliação das actividades
Impedimentos
Ficam impedidas de se candidatar ao presente programa as entidades promotoras de GIP cuja autorização de funcionamento tenha sido revogada por incumprimento que lhes seja imputável.
Incumprimento
Regulamentação específica
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprova em regulamento específico para as candidaturas, os respectivos prazos de decisão, as modalidades de pagamento dos apoios, os modelos de termo de aceitação, os contratos e demais aspectos técnicos necessários à correcta implementação do programa.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados o Despacho Normativo n.º 27/96, de 3 de Agosto, e a Portaria n.º 295/93, de 13 de Março.
Regime transitório
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.