O Programa previsto no n.º 1 do artigo 1.º tem como objectivos prioritários:
- a)Complementar e aperfeiçoar as competências dos jovens detentores de cursos qualificantes de nível 3 ou 4;
- b)Facilitar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho;
- c)Incentivar a articulação entre as escolas e entidades formadoras e as entidades empregadoras, privilegiando as áreas tecnológicas;
- d)Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.