- 1 -O presente diploma aplica-se, à data da sua entrada em vigor, às candidaturas apresentadas e ainda não aprovadas ao abrigo do disposto na Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro.
- 2 -As candidaturas apresentadas e aprovadas ao abrigo da Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, são por ela reguladas até ao final da execução dos respectivos projectos.
Artigo 24.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/03/2010
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Em vigor desde 01/03/2010