- 1 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por «jovem que se encontra em situação de procura do primeiro emprego» aquele que se enquadre numa das seguintes alíneas:
- a)Esteja inscrito num centro de emprego como tal;
- b)Nunca tenha tido registos de remunerações na segurança social;
- c)Nunca tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, no seu conjunto, superior a 12 meses.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por «desempregado à procura de novo emprego» aquele que tenha tido uma ocupação profissional e que não se enquadre em nenhuma das alíneas do número anterior.
Artigo 4.º — Conceitos
Vigente desde: 01/03/2010
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Em vigor desde 01/03/2010