A entidade organizadora e a entidade promotora comprometem-se a não prestar falsas declarações e a cumprir as demais obrigações legais, fiscais e contributivas a que se encontrem vinculadas.
Artigo 7.º — Requisitos gerais da entidade organizadora e da entidade promotora
Vigente desde: 01/03/2010
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Em vigor desde 01/03/2010