- 1 -A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora.
- 2 -Quando exista intervenção da entidade organizadora, a candidatura deve ser apresentada por esta conjuntamente com a entidade promotora.
- 3 -O estagiário pode ser identificado na candidatura, ou ser posteriormente seleccionado pelo IEFP, I. P., de acordo com o perfil indicado.
- 4 -O IEFP, I. P., decide a candidatura nos 30 dias, seguidos, subsequentes ao da apresentação da mesma.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 01/03/2010
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Em vigor desde 01/03/2010