- 1 -As apostas só participam no respectivo concurso após o registo e validação no sistema central dos dados apresentados nos termos do artigo anterior.
- 2 -...
- 3 -Para todos os efeitos legais, o recibo referido no número anterior é identificado pelos números de controlo que nele figuram.
- 4 -O jogador efectua o pagamento da importância correspondente às apostas registadas e validadas antes de o mediador dos jogos sociais do Estado lhe entregar o recibo, não podendo o mediador entregar o recibo ao jogador antes de receber o pagamento correspondente.
- 5 -Quando, por qualquer motivo, o jogador não pague imediatamente as apostas efectuadas, as mesmas são anuladas, devendo tal facto constar de um novo recibo emitido pelo terminal, que, juntamente com o recibo anulado, é enviado ao Departamento de Jogos pelo mediador dos jogos sociais do Estado, não podendo em caso algum ser entregue ao jogador.
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -Para as apostas realizadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, o cartão de jogador com o qual foi efectuada a aposta é o único documento válido para solicitar o pagamento dos prémios e constitui a única prova da participação nos concursos.
- 10 -...
- 11 -Para todos os efeitos, entende-se como cópia de segurança dos registos existentes no sistema central os suportes informáticos obtidos a partir daquele, materializados em disco óptico, cassete, banda magnética ou outro em que se encontrem gravadas as apostas correspondentes a cada concurso.
- 12 -Relativamente às apostas efectuadas através da plataforma de acesso multicanal, as únicas provas de participação nos concursos são os registos informáticos do sistema central do Departamento de Jogos e as respectivas cópias de segurança.
- 13 -...
- 14 -Se as apostas não puderem, por qualquer motivo, participar no concurso, cabe ao Departamento de Jogos decidir se os apostadores têm direito à devolução dos montantes que tiverem pago ou ao montante dos prémios a que teriam direito se as apostas tivessem validamente participado no concurso, ouvido o júri de reclamações.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2011