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- 2 -O 2.º sorteio de números de cada concurso do EUROMILHÕES, denominado «Sorteio B», efectua-se mediante a extracção de 2 bolas, de uma esfera contendo 11 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 11.
- 3 -O lugar, o dia e a hora em que ocorrem os sorteios são determinados e oportunamente publicitados pelo Departamento de Jogos.
- 4 -Os actos dos sorteios de cada concurso são realizados na presença de um auditor independente.
- 5 -Em caso de interrupção do 1.º sorteio (A) ou do 2.º sorteio (B) de cada concurso, por motivo de avaria ou de força maior, o auditor independente elabora uma lista contendo os números das bolas extraídas validamente e procede, em condições análogas às previstas nos n.os 1 e 2, ao sorteio complementar, não sendo reintroduzidas na esfera as bolas já extraídas.
- 6 -O sorteio complementar limita-se à extracção do número de bolas necessário para completar o total de cinco bolas para o 1.º sorteio (A) e de duas bolas para o 2.º sorteio (B) de cada concurso.
- 7 -Após conclusão do sorteio complementar, o auditor independente confirma a validade de todos os números sorteados em cada concurso.
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Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2011
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Em vigor desde 31/03/2011