- 1 -O número provisório das apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respectivos quinhões é divulgado através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e consta de um cartaz informativo do Departamento de Jogos afixado nos estabelecimentos onde se exerce a actividade de mediação dos jogos sociais do Estado.
- 2 -...
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2011