- 1 -Todo o possuidor de um recibo emitido pelo sistema de registo e validação informático do Departamento de Jogos que, tendo apresentado o mesmo para pagamento num mediador dos jogos sociais do Estado, seja informado de que não tem direito a prémio, de que o prémio já foi pago ou de que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento tem o direito de reclamar.
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- 4 -Para as apostas realizadas através dos outros canais da plataforma de acesso multicanal, as normas dos números anteriores são aplicadas com as devidas adaptações, de acordo com as respectivas regras de utilização.
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Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2011
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Em vigor desde 31/03/2011