Primeira alteração à Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, que fixa a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000m3
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, que procede à aprovação da data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, e 15/2013, de 28 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro
O n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, e 15/2013, de 28 de janeiro, é fixada em 30 de junho de 2015.
- 2 -[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 16 de junho de 2014.