- 1 -A ADSE, I. P. é constituída por unidades orgânicas de primeiro e de segundo níveis.
- 2 -São unidades orgânicas de primeiro nível:
- a)O Departamento de Assessoria Jurídica;
- b)O Departamento de Consultoria Clínica;
- c)O Departamento de Gestão de Beneficiários;
- d)O Departamento de Administração de Benefícios;
- e)O Departamento de Sistemas de Informação;
- f)O Departamento de Recursos Financeiros.
- 3 -Por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por:
- a)Divisões, integradas em Departamentos;
- b)Gabinetes, integrados em Departamentos ou na dependência direta do Conselho Diretivo da ADSE, I. P.
- 4 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem ser criados Gabinetes, com a natureza de unidades orgânicas de segundo nível, funcionalmente dependentes do Conselho Diretivo da ADSE, I. P.
- 5 -O número máximo de unidades orgânicas de segundo nível a criar nos termos previstos nos números 3 e 4 anteriores é fixado em 12.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 09/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2018