Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, bem como das que lhes sejam delegadas ou subdelegadas, incumbe genericamente a todos os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º graus:
- a)Participar na elaboração dos planos e relatórios de atividade e demais instrumentos de gestão;
- b)Fornecer informação sobre a evolução da atividade do respetivo departamento, gabinete ou serviço;
- c)Participar na elaboração do orçamento da ADSE, I. P., e assegurar a sua boa execução;
- d)Participar na elaboração do programa de formação da ADSE, I. P., e assegurar a sua boa execução;
- e)Propor, no âmbito da sua esfera de intervenção, os instrumentos normativos, as regras e os procedimentos que devam ser observados;
- f)Definir normas procedimentais que garantam a adequada gestão funcional das unidades orgânicas;
- g)Gerir adequadamente os recursos humanos e materiais que lhes estão afetos;
- h)Prestar o apoio e as informações que lhes forem solicitados por outras unidades orgânicas da ADSE, I. P., no âmbito das suas funções, articulando a sua intervenção sempre que necessário ou conveniente;
- i)Prestar a colaboração e a informação que lhes forem solicitadas por outras entidades, no quadro das competências e atribuições a estas legalmente cometidas;
- j)Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integram;
- k)Elaborar os estudos e pareceres e prestar o apoio técnico especializado que lhes seja solicitado;
- l)Propor medidas e ações com vista à melhoria contínua dos respetivos departamentos e gabinetes, bem como do desempenho da ADSE, I. P.;
- m)Avaliar o desempenho dos membros da equipa;
- n)Colaborar na resposta a dúvidas, reclamações e sugestões dos beneficiários, entidades empregadoras e prestadores;
- o)Promover a eficiência dos processos;
- p)Promover a desmaterialização.