Incumbe ao Departamento de Assessoria Jurídica, abreviadamente designado por DAJ:
- a)Participar nas reuniões do Conselho Diretivo, elaborar as atas das reuniões deste órgão e dar conhecimento formal a todas as outras áreas das deliberações do Conselho Diretivo;
- b)Prestar apoio e assessoria ao Conselho Diretivo e ao Conselho Geral e de Supervisão, bem como a todas as unidades orgânicas da ADSE, I. P., a solicitação do Conselho Diretivo;
- c)Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias relacionadas com as atribuições da ADSE, I. P., quando superiormente determinado;
- d)Gerir e acompanhar os processos judiciais em que a ADSE, I. P., seja parte ou interessada;
- e)Intervir, diretamente ou por recurso a mandatários especialmente contratados, em processos judiciais em que a ADSE, I. P., seja parte ou interessada, praticando quaisquer atos judiciais e extrajudiciais;
- f)Prestar apoio jurídico no âmbito de recursos administrativos graciosos;
- g)Assegurar e dar apoio à elaboração de projetos legislativos e regulamentares nas matérias relacionadas com as atribuições da ADSE, I. P.;
- h)Prestar apoio jurídico na celebração de quaisquer contratos, protocolos, acordos e convenções.