Os planos anuais e plurianuais de atividades do C-TRAIL devem incluir o desenvolvimento e a colaboração ativa com o «laboratório colaborativo» já existente, de modo a estimular o desenvolvimento de novas práticas de investigação e respetiva aplicabilidade, a promover novas práticas no ensino e a estimular o emprego qualificado e científico para a prática da investigação clínica e de translação, assim como para ensaios clínicos e outras atividades de inovação biomédica.
Artigo 8.º — Laboratório colaborativo
Vigente desde: 25/03/2022
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