Para os efeitos do presente diploma, designam-se por bolsas de curta duração no estrangeiro as bolsas de estudo concedidas pela Secretaria de Estado da Cultura, através do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, a indivíduos de nacionalidade portuguesa, com vista a promover e estimular o aperfeiçoamento e actualização de conhecimentos no estrangeiro e a permitir o contacto com as realidades culturais de outros países, especialmente nos domínios das ciências humanas, das artes e das letras, em geral, por períodos com a duração mínima de um mês e máxima de três meses.
Artigo 1.º — (Duração e função das bolsas)
Vigente desde: 21/03/1979
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Em vigor desde 21/03/1979