São fundamentos da exclusão do concurso:
- a)A insuficiência ou incorrecção no preenchimento dos impressos ou do requerimento, quando não hajam sido supridas em consequência do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º;
- b)A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 11.º, quando os concorrentes não tenham sido dispensados de o fazer ou não hajam suprido a falta;
- c)A apresentação da candidatura depois do termo do prazo fixado no respectivo edital;
- d)A remessa de documentação por via postal sem ser acompanhada de aviso de recepção;
- e)A recusa de prestação de provas de domínio da língua utilizada na instituição em que os projectos, estudos ou trabalhos iriam ter lugar;
- f)A falta de provas das condições exigidas no respectivo edital para a concessão das bolsas;
- g)A falta de apresentação do relatório ou certificado referido no artigo 30.º quanto a trabalhos para cuja realização tivesse sido anteriormente concedida uma bolsa.