O bolseiro tem direito a receber um subsídio global, variável e a título individual, tendo em vista a celebração de um contrato de seguro de doença e acidentes pessoais, a expensas do bolseiro, pelo período de duração da bolsa, o qual compreenda a cobertura dos riscos de morte ou invalidez permanente, doença e incapacidade temporária, incluindo o pagamento das despesas médicas, cirúrgicas, hospitalares, e das efectuadas com meios de diagnóstico ou terapêutica ou com medicamentos ocasionados pelo tratamento de doenças ou lesões sofridas em consequência de factos previstos na respectiva apólice.
IV
Deveres dos bolseiros