A concessão de bolsas de curta duração no estrangeiro a funcionários e agentes da Administração Pública Central, das administrações regional e local e dos institutos públicos personalizados que se proponham realizar estudos, estágios ou trabalhos de reconhecido proveito para a cultura nacional e para o organismo ou instituição em que prestem a sua actividade depende de autorização do respectivo superior hierárquico e implica a dispensa total do exercício das respectivas funções pelo período de duração da bolsa, conservando entretanto os servidores as regalias inerentes ao efectivo desempenho dos seus cargos e, designadamente, o abono da respectiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
II
Concessão das bolsas