- 1 -A definição das zonas classificadas do posto de enchimento de gás natural deve estar em conformidade com a norma EN 60 079-10 ou outra tecnicamente equivalente.
- 2 -Nos estudos preliminares, as zonas classificadas podem ser delimitadas por aproximação, face à localização dos equipamentos eléctricos e outras potenciais fontes de ignição, e devem ser claramente definidas nas telas finais, antes da entrada em serviço do posto de enchimento.
- 3 -A classificação das zonas deve ser feita para condições normais de funcionamento, desprezando fugas menores de material inflamável, mas tendo em conta as falhas que envolvam reparações urgentes ou paragens de emergência.
Artigo 10.º — Generalidades
Vigente desde: 08/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2001