- 1 -A distância mínima entre a instalação de armazenagem, a instalação dos compressores e as unidades de enchimento e os reservatórios e as unidades de abastecimento de combustíveis líquidos devem ser de 5 m.
- 2 -A distância mínima entre a instalação de armazenagem, a instalação dos compressores, as unidades de enchimento e os equipamentos auxiliares e a via pública deve ser de 3 m.
- 3 -A distância mínima entre a instalação de armazenagem, a instalação dos compressores, as unidades de enchimento e os equipamentos auxiliares e as vias férreas ou rodovias deve ser de 15 m.
- 4 -A distância mínima entre a instalação de armazenagem e quaisquer materiais combustíveis deve ser de 3 m.
- 5 -Os equipamentos eléctricos devem distar pelo menos 3 m de qualquer edifício, linha divisória de propriedade, vias de circulação interiores e fogos nus.
- 6 -A distância mínima de segurança entre o posto de enchimento, os seus componentes e estruturas e outras instalações e estruturas de vizinhanças são as seguintes:
(ver quadro no documento original)
Artigo 16.º — Distâncias de segurança
Vigente desde: 08/11/2001
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