A distância mínima entre a zona classificada originada por qualquer dos componentes dos postos de enchimento e a projecção horizontal das linhas eléctricas deve ser de:
- a)3 m, para linhas de baixa tensão;
- b)15 m, para linhas de alta tensão.
A distância mínima entre a zona classificada originada por qualquer dos componentes dos postos de enchimento e a projecção horizontal das linhas eléctricas deve ser de:
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