- 1 -Os materiais, o dimensionamento, a construção, a instalação e os ensaios das tubagens e dos seus acessórios da rede de gás do posto de enchimento devem cumprir o disposto no Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Gases Combustíveis.
- 2 -As uniões soldadas devem ser executadas segundo procedimentos aprovados e por soldadores qualificados.
- 3 -As tubagens e os seus acessórios devem ser projectados, fixados e mantidos firmemente, de modo a evitar rompimentos em funcionamento normal, causados pela vibração, rotação e movimento.
- 4 -A dimensão do ramal de gás do posto de enchimento deve ser adequado às necessidades de alimentação do compressor e o funcionamento deste não deve originar problemas de redução do caudal, da pressão ou pulsação na tubagem do sistema de alimentação.
- 5 -As tubagens situadas a jusante do compressor devem:
- a)Ter o menor número de juntas possível;
- b)Ficar posicionadas e protegidas contra os danos que possam ser causados por veículos em movimento.
Artigo 20.º — Tubagens e acessórios
Vigente desde: 08/11/2001
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