- 1 -As tubagens enterradas, quando necessário, devem ser protegidas contra a acção do meio envolvente, nomeadamente por meio de mangas protectoras ou protecção catódica.
- 2 -Entre as tubagens enterradas, dotadas de protecção catódica, e as unidades de enchimento devem ser usadas juntas isolantes para obter uma descontinuidade.
- 3 -As juntas isolantes, implantadas à vista em áreas onde seja possível haver acumulação de gás no ar, devem ser protegidas através do estabelecimento de distâncias de protecção adequadas, com o fim de evitar misturas explosivas.
- 4 -As juntas isolantes acima referidas devem ser posicionadas de modo a não ficarem sobrepostas.
- 5 -Os troços de tubagem emergentes do solo e seus acessórios, situados fora da cobertura do posto de enchimento, devem ser dotados de isolamento.
Artigo 22.º — Tubagens enterradas
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001