- 1 -As tubagens podem ser instaladas em galerias subterrâneas desde que estas sejam dotadas com ventilação e drenagem eficientes, de modo a impedir a existência de misturas explosivas durante o funcionamento normal.
- 2 -As galerias devem ser facilmente acessíveis para a inspecção visual da tubagem.
- 3 -A qualidade e a construção das tubagens instaladas em galeria devem ser as mesmas das tubagens à vista.
Artigo 23.º — Tubagens em galeria
Vigente desde: 08/11/2001
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