- 1 -O posto de enchimento deve, quando necessário, instalar um sistema de filtragem do gás e de regulação da pressão, devendo o sistema permitir a substituição fácil e segura dos seus elementos constitutivos.
- 2 -A instalação de componentes adicionais, tais como unidades de secagem e sistemas de arrefecimento do gás, deve ser projectada e executada de modo que o funcionamento do posto de enchimento não seja prejudicado.
- 3 -O sistema de filtragem e o sistema de separação devem ser dimensionados em função da pressão de serviço máxima admissível no ponto da instalação em que se inserem e obedecer aos requisitos das directivas comunitárias ou normas técnicas aplicáveis.
Artigo 26.º — Instalação de componentes adicionais
Vigente desde: 08/11/2001
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