- 1 -Sempre que seja necessário dispor de unidades ou postos de redução da pressão, a sua implantação deve cumprir os requisitos do Regulamento aplicável.
- 2 -A pressão máxima de abastecimento não deve exceder 200 bar nos postos de enchimento desprovidos de compensação de temperatura ou 250 bar, independentemente da temperatura do fluido.
- 3 -Os postos de enchimento devem ser dotados com um dispositivo de segurança independente, destinado a impedir que a pressão de abastecimento dos veículos exceda o valor máximo admitido.
Artigo 30.º — Regulação da pressão
Vigente desde: 08/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2001