Consideram-se recipientes sob pressão todos os componentes da instalação abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho.
Artigo 33.º — Recipientes sob pressão
Vigente desde: 08/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2001