Os compressores, a armazenagem, as unidades de enchimento e os equipamentos auxiliares implantados ao ar livre devem estar, total ou parcialmente, protegidos por uma estrutura aligeirada de protecção contra as intempéries e cumprir os requisitos aplicáveis em matéria ambiental.
Artigo 5.º — Implantação ao ar livre
Vigente desde: 08/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2001