- 1 -Os compressores e a armazenagem devem estar adequadamente protegidos contra a entrada de veículos e de pessoas não autorizadas.
- 2 -As unidades de enchimento devem estar adequadamente protegidas contra eventuais impactos de veículos.
Artigo 52.º — Protecção contra impactos
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001