- 1 -Devem ser usadas todas as medidas de protecção necessárias, passivas ou activas, contra os efeitos da corrosão de origem química ou de correntes vagabundas, oriundas de equipamentos não pertencentes ao posto de enchimento.
- 2 -Todas as massas metálicas susceptíveis de criarem potenciais eléctricos perigosos devem ser ligados à terra em conformidade com a regulamentação aplicável.
Artigo 53.º — Protecção contra a corrosão e ligação à terra
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001