- 1 -A instalação eléctrica deve obedecer aos requisitos da legislação aplicável.
- 2 -O posto de enchimento deve dispor da iluminação suficiente para permitir a sua exploração racional e segura.
- 3 -O posto de enchimento deve dispor de iluminação de emergência em todos os locais onde se preveja a presença de pessoas e na sinalização das vias de saída.
Artigo 57.º — Iluminação
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001