- 1 -Os postos de enchimento devem dispor de um procedimento para paragem de emergência.
- 2 -O referido procedimento deve impor a paragem do compressor e o corte das saídas de todas as instalações de armazenagem ou a saída do compressor nos postos de enchimento de carga lenta, através do comando de válvulas automáticas.
- 3 -O corte deve efectuar-se o mais próximo possível do ponto de aprovisionamento do posto de enchimento.
- 4 -A paragem de emergência deve, nomeadamente:
- a)Cortar a energia ao posto de enchimento, com excepção da destinada à ventilação forçada;
- b)Cortar o enchimento aos veículos nos pontos iniciais das mangueiras;
- c)Cortar o fluxo do gás natural entre o compressor, as várias secções da armazenagem e as unidades de enchimento, sendo que a estas, se existir mais de uma, pode ser feito através de uma válvula central;
- d)Adoptar uma sequência de paragem tal que o corte da energia ao compressor seja precedido do fecho da válvula de entrada no compressor, impedindo assim a entrada de ar atmosférico na tubagem.
Artigo 56.º — Procedimentos de paragem de emergência
Vigente desde: 08/11/2001
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