- 1 -Devem ser afixadas nas instalações do posto de enchimento, de maneira que fiquem bem visíveis, em caracteres legíveis e indeléveis, pelos funcionários e pelos utentes que entram na área de enchimento, as seguintes instruções:
- a)As condições de exploração, nomeadamente o aviso de proibição de fogo nu nas zonas classificadas, a proibição de fumar e de foguear, a proibição de utilização de telemóveis e a obrigação de parar o motor e corte de ignição;
- b)As medidas de segurança a respeitar e, em particular, a proibição de armazenar matérias inflamáveis nas zonas classificadas.
- 2 -Os avisos podem ser apresentados sob a forma de pictogramas e deverão ser colocados junto às unidades de enchimento ou à entrada das zonas classificadas.
Artigo 66.º — Avisos
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001