- 1 -As linhas eléctricas de alta tensão e as unidades de transformação para alimentação eléctrica do posto de enchimento devem ficar instaladas no exterior de zonas classificadas e em conformidade com a legislação aplicável.
- 2 -As instalações eléctricas de baixa tensão devem cumprir a legislação aplicável, tendo em especial atenção os requisitos relativos aos locais com risco de incêndio ou explosão.
Artigo 8.º — Instalações eléctricas e de transformadores
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001