Ao Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010, aprovado pela Portaria n.º 743-A/2009, de 10 de Julho, é aditado um artigo 48.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 48.º-A
Vagas adicionais
- 1 -Às vagas a que se refere o artigo anterior acrescem ainda as vagas adicionais que sejam fixadas pelas instituições de ensino superior em relação aos pares estabelecimento/curso em que demonstrem:
- a)A existência de procura na respectiva área sem a correspondente oferta no conjunto da rede pública, tendo em consideração os resultados do concurso nacional;
- b)Dispor de condições adequadas, designadamente em recursos humanos e materiais, para o aumento do número de vagas.
- 2 -Compete à Direcção-Geral do Ensino Superior proceder à verificação da satisfação das condições a que se refere o n.º 1.
- 3 -As vagas adicionais a que se refere o número anterior:
- a)Devem ser comunicadas pelos estabelecimentos de ensino superior à Direcção-Geral do Ensino Superior no prazo fixado nos termos do artigo 61.º;
- b)São divulgadas nos termos e prazo fixados pelo n.º 4 do artigo anterior.