- 1 -Com o uniforme não é permitido o uso de qualquer acessório ou enfeite ou de quaisquer outras peças que não estejam previstas no presente Regulamento.
- 2 -O lenço e a écharpe devem ser usados de modo que o distintivo do serviço estampado nos mesmos seja visível.
- 3 -Com a camisa de manga curta é facultativo o uso da gravata, desde que apenas o primeiro botão não seja abotoado.
- 4 -Com o uniforme masculino só podem ser usadas peúgas pretas, lisas e sem enfeites.
- 5 -Com o uniforme feminino só podem ser usados collants lisos, de cor bege, de feitio corrente e sem enfeites.
Artigo 8.º — Condições do uso do uniforme
Vigente desde: 26/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1997