Este regime tem como âmbito e objectivos apoiar financeiramente os projectos que se destinem à criação de infra-estruturas colectivas de apoio ao desenvolvimento da aquicultura, incluindo equipamentos colectivos, reestruturação e ordenamento de áreas aquícolas e tratamento colectivo dos efluentes aquícolas.
Artigo 9.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 08/11/2001
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