- 1 -A renovação do CAP de operador(a) de socorros e emergências de aeródromo e do CAP de técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo está dependente da manutenção das competências através da actualização científica e técnica obtida pelo preenchimento cumulativo das seguintes condições, durante o período de validade do CAP:
- a)Exercício profissional de, pelo menos, 24 meses, comprovado nos termos do artigo 8.º da presente portaria;
- b)Formação contínua de actualização definida na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º de, pelo menos, oitenta horas, considerada adequada pela entidade certificadora.
- 2 -A renovação do CAP dos candidatos que não reúnam as condições previstas no n.º 1 está dependente de um diagnóstico de necessidades de formação, por referência ao conjunto de competências definidas no perfil profissional e cujo objectivo é determinar os conteúdos da formação a frequentar com aproveitamento.
- 3 -Os candidatos devem solicitar a renovação do CAP nos 90 dias anteriores à data da sua caducidade e nos termos definidos no manual de certificação.
Artigo 16.º — Renovação do CAP
Vigente desde: 06/12/2005
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Em vigor desde 06/12/2005