O CAP de operador(a) de socorros e emergências de aeródromo e o CAP de técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo devem obedecer ao modelo que constitui o anexo deste diploma, e dele faz parte integrante.
Artigo 18.º — Modelo de CAP
Vigente desde: 06/12/2005
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