O título de habilitação para condução de veículos pesados referido no presente diploma, exigível, nos termos da legislação relativa ao Código da Estrada, pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, a operadores de socorros e emergências de aeródromo e a técnicos de socorros e emergências de aeródromo, corresponde à licença de condução da categoria C.
Artigo 6.º — Títulos de habilitação para condução de veículos pesados
Vigente desde: 06/12/2005
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