- 1 -A política de investimentos visará a obtenção a médio prazo da maximização dos valores dos investimentos, salvaguardando as melhores condições de estabilidade e liquidez. Os níveis de volatilidade incorridos deverão ser similares aos da carteira de dívida pública do Estado Português.
- 2 -Em ordem à prossecução dos fins descritos no n.º 1 anterior, o IGFCSS pode subcontratar, na medida do necessário, a gestão de uma parte da carteira, nos termos da alínea h) do artigo 7.º dos respectivos Estatutos.
Artigo 5.º — Política de investimentos
Vigente desde: 07/10/2004
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Em vigor desde 07/10/2004