À Direcção de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (DSSAS) compete:
- a)Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (CSM), na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar;
- b)Participar em estudos tendentes à racionalização dos serviços e optimização das infra-estruturas e equipamentos de saúde militar, bem como sobre medidas de prevenção da doença e acidentes, higiene, saneamento e ambiente e acompanhar a respectiva execução;
- c)Coordenar a actividade de representação nacional da saúde militar no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e outras organizações internacionais, bem como o estabelecimento de relações com entidades congéneres de outros países no âmbito da saúde militar;
- d)Participar na concepção de medidas de prevenção no âmbito de doenças infecciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA;
- e)Proceder, no âmbito da Estrutura de Normalização de Defesa Nacional, à divulgação e verificação da implementação dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar;
- f)Garantir apoio técnico ao CSM;
- g)Propor e avaliar as políticas de protecção social dirigidas aos militares das FA e acompanhar a respectiva execução;
- h)Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da acção destinada a efectivar o direito à segurança social dos militares das FA;
- i)Propor e avaliar as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) acompanhando a respectiva execução e assegurando a actualização permanente dos dados de caracterização relativos aos DFA;
- j)Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da acção social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes das FA;
- l)Propor medidas de carácter inovador no âmbito do regime de protecção social dos militares das FA;
- m)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA.