- 1 -No âmbito da medida «Formação e inserção (FORIN)», são elegíveis as acções de formação integradas nos seguintes domínios:
- a)Gestão de microempresas, pequenas e médias empresas;
- b)Ambiente;
- c)Qualidade;
- d)Urbanismo;
- e)Segurança, higiene e saúde no trabalho;
- f)Tecnologias de informação e comunicação;
- g)Publicidade e vendas;
- h)Planeamento da produção;
- i)Concepção e desenvolvimento de novos produtos.
- 2 -As acções de formação têm uma duração mínima de trezentas e oitenta horas e máxima de quatrocentas e cinquenta horas.
- 3 -Podem apresentar pedidos de financiamento de acções de formação as entidades públicas ou privadas, acreditadas nos termos definidos para as entidades que utilizem verbas do FSE para o financiamento da respectiva actividade formativa, nomeadamente:
- a)Centros de formação profissional de gestão participada;
- b)Estabelecimentos de ensino secundário, politécnico ou universitário;
- c)Associações de desenvolvimento;
- d)Associações empresariais e associações de empregadores;
- e)Empresas;
- f)Associações sindicais.
- 4 -O pedido de financiamento deve ser apresentado no centro de emprego da área onde decorrem as acções de formação, em períodos definidos pelo IEFP.
Artigo 10.º — Acções elegíveis
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003