- 1 -São elegíveis os seguintes custos com formandos:
- a)Bolsa de formação, nos termos definidos no âmbito dos apoios do FSE, com valor máximo equivalente a 25% da retribuição mínima mensal garantida mais elevada, para desempregado candidato ao primeiro emprego, ou o valor daquela retribuição para desempregado à procura de novo emprego;
- b)Subsídios de refeição, alojamento, transporte, acolhimento de crianças e outros dependentes, bem como seguro de acidentes pessoais, nos termos e valores máximos definidos no âmbito dos apoios do FSE.
- 2 -São elegíveis os seguintes custos com formadores internos ou externos:
- a)Custo por hora, nos termos e montantes máximos definidos para a medida «Formação de desempregados qualificados (FORDESQ)», instituída pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho;
- b)Despesas de transporte, de alojamento e alimentação em caso de deslocação necessária ao desenvolvimento da formação, segundo as regras estabelecidas para funcionários e agentes da Administração Pública que tenham, no caso dos segundo e terceiro custos, remuneração superior ao índice 405 da escala indiciária do regime geral.
- 3 -São elegíveis os seguintes custos com pessoal não docente:
- a)Remunerações e, no caso de pessoal interno, encargos sociais obrigatórios, nos termos definidos no âmbito dos apoios do FSE;
- b)Despesas de transporte, alojamento e alimentação, nos termos definidos na alínea b) do número anterior.
- 4 -São elegíveis os custos com a preparação, o desenvolvimento e acompanhamento das acções, bem como as prestações de rendas, alugueres e amortizações, nos termos definidos no âmbito dos apoios do FSE.
- 5 -O valor máximo por hora e por formando do montante total dos custos indicados nos n.os 3 e 4 é o definido para a medida «Formação de desempregados qualificados (FORDESQ)», instituída pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho.
- 6 -Em situações excepcionais devidamente justificadas, pode ser aprovado, no encerramento de contas do pedido, um valor por hora e por formando superior ao indicado no número anterior, até ao limite definido para a medida «Formação de desempregados qualificados (FORDESQ)», instituída pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho.
Artigo 11.º — Custos elegíveis
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003