- 1 -O estágio em contexto de trabalho no âmbito desta medida visa a aquisição de competências sócio-profissionais, através de estágio em contexto real de trabalho.
- 2 -As competências adquiridas devem ser susceptíveis de validação e certificação, de modo a habilitar os formandos a frequentar acções de formação qualificante e à sua integração profissional.
Artigo 18.º — Conteúdo das acções
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003